Patrimônio cultural: Formas de proteção

Públicado em

29.03.23

Categoria

Patrimônio cultural

Tags

CULTURA, PATRIMONIO CULTURAL, PRESERVAÇÃO, PROTEÇÃO

No Brasil, municípios e Estados podem e devem desenvolver políticas de reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural. Isso está previsto no Artigo 216 da Constituição Federal:

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I – as formas de expressão;

II – os modos de criar, fazer e viver;

III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

O Artigo 216 ainda determina que o poder público deverá proteger e promover o patrimônio cultural, com a colaboração da comunidade, a partir de instrumentos como inventáriosregistros, vigilância, tombamento, desapropriação e, ainda outras formas de acautelamento.

Cada uma dessas formas de proteção possui suas especificidades e sua aplicação vai variar de acordo com a necessidade da sociedade e das políticas de cada uma das esferas públicas, ou seja, federal, estadual ou municipal.

A esfera em que o reconhecimento do patrimônio cultural vai acontecer dependerá de quantas pessoas se identificam e se sentem representadas por ele.

Cataratas do Iguaçu
Cataratas do Iguaçu

Isso quer dizer que se um patrimônio cultural for importante para uma cidade, então ele será reconhecido pelo município, se, no entanto, for representativo de uma região, então o tombamento será Estadual. Porém, caso o patrimônio cultural seja de importância para toda uma nação, então a proteção será federal. Aliás, também existe o patrimônio mundial que é reconhecido pela Unesco, sendo considerados então, patrimônio da humanidade

Para entender melhor basta pensar que praia, cidade e campo existem em todos os lugares do mundo, o que os diferencia são seu patrimônio ambientalcultural, seu povo, seus prédios, sua gastronomia, seu sotaque.

No Brasil, municípios e Estados podem e devem desenvolver políticas de reconhecimento, proteção e valorização do patrimônio cultural. Na esfera federal essas políticas são desenvolvidas e implementadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o IPHAN.

Importante lembrar que um mesmo patrimônio pode ser reconhecido em duas ou três esferas simultaneamente, de acordo com sua representatividade e importância para a preservação da memória coletiva através do tempo.

Folclore – Belém, PA
Folclore – Belém, PA

Essa proteção pode acontecer através de registro, no caso do patrimônio imaterial e através do tombamentoinventário e legislação municipal específica no caso do patrimônio material.

Apesar dessa diferenciação semântica, os bens culturais de natureza material e imaterial, ou, patrimônio material e imaterial, estão diretamente relacionados por serem resultado de uma manifestação, uma produção humana representativa da cultura coletiva.

Assim, é importante lembrar que alguns pode se identificar mais com alguns bens culturais do que com outros, por estarem mais ou menos identificados com uma determinada manifestação ou forma de patrimônio.

Pelourinho – BA
Pelourinho – BA

Por exemplo, a cidade de Brasília é um patrimônio da humanidade e o Parque Nacional do Iguaçu também. Talvez você não conheça nenhum dos dois, mas o fato é que ambos são considerados relevantes tanto para a memória mundial como relevantes para a cultural, a paisagem e o meio ambiente da humanidade. Aqui segue o link para você conhecer outros patrimônios mundiais que estão localizados no Brasil.

Como é possível perceber, são inúmeras as particularidades que envolvem o patrimônio. Então, vamos tratar dessas questões de forma pormenorizada através de posts aqui no blog. 

Links de interesse:

–  http://portal.iphan.gov.br/

– https://www.youtube.com/user/unesco

Fontes da imagens:

– https://fotospublicas.com/

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29.03.23

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